O caso dos bancos que apareceu hoje nos telejornais é fantástico. Basicamente, e pelo que foi dito, o banco com sede em Portugal onde deveria pagar alguns impostos afecta uns lucros a uma zona franca, neste caso a Madeira, e poupa uns trocos. A massaroca volta, pelos vistos, para um saco azul.
A parte caricata da coisa é que a zona franca da Madeira não foi inventada por uma qualquer associação de malfeitores que se apoderou à força duma parte da pérola do atlântico e, armados até aos dentes, declararam ao poder instituído e democraticamente eleito: “aqui não se paga impostos e prontos !”
É claro que se a zona franca tivesse sido feita pela tal associação de malfeitores era de facto reprovável, pelo menos no plano moral, que uma empresa idónea se aproveitasse do facto para obter lucros.
O problema é que não foi assim a zona franca foi feita pelo governo, com a assinatura dum primeiro-ministro, com o aval dos ministros e dum presidente da república que decidiu que na zona tal e tal do território nacional as empresas lá sedeadas não pagavam impostos. Para tal necessitavam de ter uma caixa do correio para receber correspondência e podiam deixar de pagar impostos por terem a tal caixa do correio e que tal prática – como qualquer lei ou decreto-lei – era conforme à moral, aos bons costumes, à constituição e à vontade do senhor primeiro-ministro.
Agora abespinham-se todos que os bancos a usem!
No caso presente parece que abusaram foi das benesses. Devem ter feito alguma que brada aos céus para a judiciária lá ter ido e apanhado provas. O administrador responsável e o tipo da informática deviam estar de férias e é o que dá!
Não vamos sequer discutir o resultado do processo. Sabemos todos assim como a judiciária, o juiz do processo, o vendedor de rifas que pára em Sampaio Bruno e até o Prof. Rebelo de Sousa que o resultado esperado será:
Se a coisa foi só mal feita, rasgando-se uns documentos, adulterando-se um dados do computador e sonegando umas informaçõezitas ao juiz, serão todos absolvidos ou nem se chega a julgamento.
Se a coisa foi mesmo muito mal feita e infringiram todas as normas e é de caras, mesmo para um estudante do primeiro ano de direito com duas cadeiras por fazer, que a coisa tipifica um porradal de crimes, maiores e menores, e que as provas são avassaladoras vai ter que se optar por umas penas suspensas a uns pobres desgraçados que não tiveram nadinha a ver com aquilo e uma pena exemplar para um ainda mais desgraçado que nem sabia onde era a Madeira quanto mais a zona franca e que teve a amabilidade de morrer antes da conclusão do processo. Bem feita a coisa chega-se à prescrição.
De qualquer modo o principio geral da punição não me parece muito moral, no entanto, como Deus escreve direito por linhas tortas, pelo menos em Portugal, o nosso sistema judicial vai repor a ordem moral arranjando uma trapalhada tamanha e fazendo tanta asneira que ninguém vai ser punido nem se vai chegar a conclusão nenhuma.
Sem comentários:
Enviar um comentário