Blog dum gajo do Porto acerca de gaijas, actualidade política e sem futebol. Aqui o marmelo não gosta de futebol

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Lanificios


Artigo 170.º - Lenocínio


1 - Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de actos sexuais de relevo, explorando situações de abandono ou de necessidade económica, é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
Lido, em diagonal, no código penal.


De facto é muito dificil localizar estes casos. Abrir um jornal dá trabalho que se farta. E então ler os anúncios... ena pá que trabalheira!


E se isto não são lanificios...valha-nos deus e um burro aos coices!

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